Seguro-desemprego: conheça as regras atuais e descubra se você terá direito
Veja em qual dos grupos você se encaixa e se terá direito ao benefício
Paulo Afonso, 4 de agosto de 2022, por Gabriele de Paula – O seguro-desemprego é um benefício de seguridade social que boa parte dos trabalhadores têm direito. O seu objetivo é garantir renda para o trabalhador quando ele for dispensado involuntariamente, ou seja, quando ele é demitido.
No entanto, é importante estar atento às regras para o recebimento do seguro-desemprego. Isso porque o trabalhador só terá direito a receber os valores se estiver adequado as regras. Além disso, o valor a receber também irá depender de algumas definições preestabelecidas. Hoje, aqui no Diário Superpix você poderá ficar por dentro de tudo o que você precisa saber para ter direito ao benefício. Confira!
Regras para o seguro-desemprego

Em primeiro lugar, é importante destacar que, para ter direito ao benefício, existem 3 categorias de trabalhadores: os que irão fazer a solicitação pela primeira, segunda ou pela terceira vez.
A seguir, confira quais são as regras para cada um desses grupos e descubra qual deles você faz parte.
Solicitação seguro-desemprego pela primeira vez
Se for a primeira vez que você irá solicitar o benefício, deverá ter trabalhado por 12 meses durante os últimos 18 meses. Mas essa quantidade de meses trabalhados não precisam ser consecutivos.
Imagine que você trabalhou por 6 meses em uma empresa. Depois, ficou 6 meses sem trabalhar. Em seguida, foi contratado por outra empresa e recebeu 6 salários até ser dispensado.
Observe que desde a primeira contratação se passaram 18 meses. Você recebeu 12 salários não consecutivos. Mas mesmo os meses não tendo sido trabalhados consecutivamente você terá direito ao seu primeiro seguro-desemprego.
No caso deste exemplo, você receberia 4 parcelas do seguro desemprego. Mas caso você tivesse trabalhado 24 meses durante os últimos 36 meses, você teria direito a receber 5 parcelas do seguro.
Solicitação pela segunda vez
Na segunda vez que o trabalhador solicitar o seguro-desemprego, ele deverá ter trabalhado, pelo menos, 9 meses durante os últimos 36 meses que antecedem a dispensa.
Além disso, o trabalhador também poderá receber de 3 a 5 parcelas, a depender das regras. Veja:
- 3 parcelas – deve ter trabalhado de 9 a 11 meses durante os últimos 36 meses
- 4 parcelas – deve ter trabalhado de 13 a 23 meses durante os últimos 36 meses
- 5 parcelas – deve ter trabalhado, pelo menos, 24 meses durante os últimos 36 meses
Solicitação pela terceira ou mais vezes
Para ter direito ao seguro-desemprego pela terceira vez em diante, o trabalhador deve ter recebido, no mínimo, 6 salários consecutivos do seu último emprego.
A quantidade de parcelas a receber também irá depender de quanto tempo o trabalhador passou registrado na empresa.
- 3 parcelas – deve ter trabalhado de 6 a 11 meses durante os últimos 36 meses
- 4 parcelas – deve ter trabalhado de 12 a 23 meses durante os últimos 36 meses
- 5 parcelas – deve ter trabalhado, pelo menos, 24 meses durante os últimos 36 meses
O valor do seguro-desemprego pode variar para cada trabalhador. No entanto, ele não pode ser menor do que o salário mínimo vigente. Além disso, o teto do benefício é de R$2.106,08.