Direitos

As 12 profissões com direito a aposentadoria especial pelo INSS: veja se você tem direito

Belo Horizonte, terça-feira, 2 de agosto, por Saulo Teixeira Rosa – Hoje traremos para você as 12 profissões que dão direito a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho. Ou seja, 25 anos de trabalho sobre condições insalubres ou perigosas.

No entanto, existem diversas profissões que dão direito a aposentadoria especial, o site Diário Superpix fez um levantamento de 12 profissões muito populares. Sendo assim, segue abaixo a lista e, caso a sua profissão não esteja entre elas, não se preocupe, existem muitas outras. Porém, aqui abordaremos somente 12.

O que é aposentadoria especial?

Inicialmente, é um tipo de aposentadoria concedida pelo INSS, que permite ao trabalhador se aposentar por tempo de serviço antes de completar a idade. Além disso, existem categorias de trabalhos que adquirem direito com 25 anos, 20 anos e 15 anos. No entanto, após a reforma da Previdência em 2019 houve mudanças nas regras de transição, mas a essência é a mesma.

Primeiro grupo com aposentadoria especial: dentistas

Os primeiros profissionais que com direito a uma aposentadoria especial são os dentistas, uma vez comprovada que exerceu essa profissão, após o período de 25 anos de trabalho, ele terá direito a aposentadoria especial.

Segundo grupo com direito especial: os Eletricistas

Qualquer eletricista terá direito a aposentadoria especial? Não, apenas eletricistas que trabalharam com tensão elétrica superior a 250 Volts, acima de 250 volts após 25 anos de trabalho, o eletricista também terá direito a aposentadoria especial.

No terceiro grupo temos os Enfermeiros

Os enfermeiros também terão direito a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho, é uma categoria com contato com muitos agentes bacteriológicos, virais, etc. Apesar do uso de EPIs, nem sempre estão assegurados do risco à saúde que estão expostos.

O quarto grupo são os Médicos

Por ora, assim como os Enfermeiros, os médicos também trabalham em condições insalubres de forma constante, e acabam tendo contato com agentes químicos, e perigosos para a saúde. Por isso, o INSS também os dão direito a uma aposentadoria especial após 25 anos de trabalho.

As 12 profissões com direito a aposentadoria especial pelo INSS: veja se você tem direito - Reprodução Pixabay
As 12 profissões com direito a aposentadoria especial pelo INSS: veja se você tem direito – Reprodução Pixabay

Quinto grupo são os grafistas ou gráficos

Estes profissionais também trabalham em condições periculosas pelo contato constante com agentes químicos como tintas, pó de papel, solventes, etc. Portanto, o INSS também concede a esta categoria uma aposentadoria especial após 25 anos de trabalho.

No sexto grupo temos os Metalúrgicos

Os Metalúrgicos por norma são expostos a vários agentes insalubres, neste artigo não trataremos especificamente de quais áreas da metalurgia que os profissionais terão direito a aposentadoria especial após 25 anos. No entanto, são apenas algumas categorias de metalúrgico, não são todas.

Sétimo grupo com direito a aposentadoria especial é o motorista de ônibus

O motorista de ônibus, também tem direito a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho, porém, o motorista de caminhão também. Entretanto, é qualquer caminhão? Não, só aqueles que conduzem caminhões com capacidade superior a quatro mil toneladas, esse profissional uma vez comprovada a atividade nessas condições, ele terá direito também aposentadoria especial após 25 anos de trabalho. 

Oitavo grupo são os profissionais operadores de Raio-X

Inicialmente os operadores de Raio-x trabalham diariamente expostos a agentes muito insalubres que são os raios gama para detectar exames de imagem. Portanto, apesar de usarem equipamentos de EPI, o ambiente em si já é insalubre e traz riscos ao profissional. Sendo assim, o INSS dá a eles o direito de se aposentar após comprovados 25 anos de trabalho no setor.

Nova categoria sãos operadores de Caldeira

Os operadores de caldeiraria, também são profissionais que exercem atividade insalubre, o contato constante com a caldeira quente pode trazer grandes prejuízos para a saúde, principalmente pelo choque térmico que estes profissionais enfrentam constantemente.

Décimo grupo são os operadores de Câmaras Frias

Operadores de Câmara Fria são aqueles trabalhadores que estão submetidos dentro de câmaras de congelamento de produtos alimentícios. Por regra, tem a mesma periculosidade dos caldeireiros, porém, aqui se trata de exposição a temperaturas negativas e depois o choque térmico com o ambiente normal. Portanto, o INSS também concede a estes trabalhadores a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho.

Décimo primeiro grupo são os Soldadores.

Este profissional também se insere na aposentadoria especial por estar em ambiente insalubre. A exposição com a fumaça da solda de chumbo e estanho no longo prazo pode trazer prejuízo ocular e respiratório a estes profissionais, portanto, após 25 anos de trabalho também terão direito a aposentadoria especial.

Décimo segundo grupo são os Torneiros Mecânicos

Por fim, o Torneiro Mecânico é uma categoria dos metalúrgicos com direito a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho comprovado. Trata-se de profissionais expostos diariamente a um ambiente insalubre com agentes físicos e químicos que trazem risco à vida e saúde. Sendo assim, máquinas complexas, ruídos excessivos, gases tóxicos derivados de hidrocarbonetos, contato físico com graxa e lubrificantes, podem diminuir a longo prazo a qualidade de vida destes profissionais.

Como se comprova estas atividades para conseguir aposentadoria?

Estas profissões acima, até o dia 28 de abril de 1995 tinham reconhecimento automático como atividade especial, bastando apenas constar na carteira de trabalho profissional. No entanto, após essa data de 28 de abril de 1995 essas profissões continuam sendo atividades insalubres, porém agora, a exposição precisa ter comprovação efetiva através do laudo técnico conhecido como PPP que é o perfil profissiográfico Previdenciário.

Por ora, se você gostou do conteúdo, compartilhe com mais pessoas que você conhece e se enquadra nestas categorias profissionais. Por fim, se tiver alguma dúvida ou sugestão de matéria deixe nos comentários, ok. Em suma é isso! Até a próxima!

Saulo Teixeira

Contador pela PUC-MG e Especialista em Finanças Corporativas e Controladoria pela UFMG, escreve sobre o mundo dos investimentos e mercado de capitais desde 2016, mineiro de Belo Horizonte, é estudante ativo de marketing digital e motivado por produzir conteúdo em sites, blogs e redes sociais que agregue valor na vida das pessoas. Já escreveu sobre temas de Finanças para as colunas do site Tecnonotícias, Folha Go, Humor do Mercado e Valor Diário.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo