Auxílio-doença: saiba o que é e em quais casos pode pedir o benefício previdenciário
O benefício se estende a todos os trabalhadores em situações de real necessidade

Goiânia, sábado, 6 de agosto de 2022, por Mário Lobo – O auxílio-doença é um benefício previdenciário que visa dar ao trabalhador o direito à licença para tratamento de saúde. É um direito previsto em lei que se estende a todos os trabalhadores que estejam passando por problemas de saúde, em diferentes situações. Sendo assim, o trabalhador tem direito a um tempo variável para fazer seu tratamento e se recuperar da moléstia que tenha lhe acometido.
No entanto, existem diversas regras que o trabalhador deve cumprir para ter acesso ao benefício do auxílio-doença. Trata-se de um processo aberto junto à empresa ou Administração Pública para comprovar a real necessidade da licença. Pois, não basta apenas o trabalhador julgar que necessita do benefício. Se você está buscando informações a respeito do assunto e quer saber se tem direito e quanto pode receber, o Diário Superpix trouxe os esclarecimentos de que necessita. Veja agora.
Previsão legal do auxílio-doença e forma de concessão
A previsão legal do auxílio-doença está no artigo 59 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Portanto, trata-se de um direito assegurado por lei. Sendo assim, é de cumprimento obrigatório pelos empregadores, desde que o trabalhador comprove a necessidade da licença. Isso em se tratando de servidores regidos pelo regime do INSS, pois os servidores públicos em regime de previdência próprio possuem outros documentos assegurando esse direito.
Para a concessão do auxílio-doença o segurado precisa passar por uma consulta médica, em que o profissional assistente indique a necessidade do afastamento do trabalho. Mas isso não é tudo. Após essa indicação, o trabalhador precisa passar pela perícia médica do INSS, para avaliar a real necessidade. Estando tudo conforme a lei, o perito concede a licença pelo período solicitado ou pelo tempo que considerar necessário.

A fim de evitar problemas com a solicitação do auxílio-doença, é interessante que o segurado tome alguns cuidados. Nesse sentido é muito importante se munir de exames e laudos médicos, atestando sua condição de saúde. Assim, no dia da perícia, o médico do INSS terá em mãos os elementos necessários para deferir o pedido.
Qualquer trabalhador vinculado ao regime de previdência pode solicitar o benefício
Os trabalhadores formais têm direito ao auxílio-doença, mas não somente eles. Os trabalhadores informais que contribuem para a previdência também têm direito ao benefício. É claro que assim como os demais trabalhadores, eles também precisam cumprir alguns requisitos. Quais são eles? A própria CLT já explica: o cumprimento do período de carência exigido em lei e a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Esse é um ponto de grande relevância. Se o trabalhador precisar se afastar do trabalho por um período de 1 a 14 dias ele não estará nessa condição. O auxílio-doença é cabível apenas nos casos em que a incapacidade para o trabalho durar mais de 15 dias. A principal diferença está na fonte do custeio. Se o o trabalhador se afasta por no máximo 14 dias o seu empregador é responsável pelo pagamento. Caso o afastamento seja superior a 15 dias, o pagamento é feito pelo INSS.
No entanto, não é raro que o benefício seja negado. E nessas horas é sempre bom saber o que fazer, pois se trata de um direito líquido e certo. Se for o seu caso, você pode fazer um recurso administrativo e, em última hipótese, recorrer à justiça. A ação judicial costuma ser mais efetiva. Então se for necessário, não hesite em utilizar o sistema.