Horas extras no trabalho: saiba quando deve receber e como fazer o cálculo
Existe uma regra específica para este tipo de trabalho
São José dos Campos-SP, 6 de agosto de 2022, por Marcos Eduardo Carvalho – Muitas empresas possuem o sistema de horas-extras para os funcionários e isso acontece quando a demanda de serviço é muito grande. No entanto, pela lei, ninguém é obrigado a fazer e o funcionário tem o direito de se negar.
No entanto, até por medo de futuramente perder o emprego, muitos fazem a hora-extra. Inclusive, alguns pedem para fazer, pois, vão ganhar uma renda a mais no final do mês.
Em tempos de crise financeira, esse serviço a mais pode ajudar no orçamento familiar e fazer muita diferença. E o Diariosp vai falar um pouco sobre o assunto.
Como se faz o cálculo da hora-extra
Segundo a Constituição Federal de 1988, a hora-extra deve ter um valor diferencial da hora comum. Por exemplo, um trabalhador ganha R$ 1.500 por mês e trabalha, em 30 dias, 160 horas. Desta maneira, ele vai receber R$ 9,37 por hora trabalhada.
Contudo, se fizer a chamada hora-extra, o valor da hora que trabalhou deve ser multiplicada por 1,5. Assim, o valor da hora-extra desse funcionário vai para R$ 14,06. Então, se ele fizer 20 horas a mais de trabalho no mês, vai ter uma renda extra de R$ 281,25.
Caso trabalhe no sábado, o valor da hora-extra é o mesmo. Isso porque, de acordo com as leis trabalhistas, o sábado é tido como um dia comum de trabalho. No entanto, se fizer hora-extra no domingo ou no feriado, aí precisa receber um valor diferente.

Neste caso, segundo a legislação vigente, o valor da hora trabalhada para calcular a extra, se multiplica por três. Consequentemente, esse trabalhador vai receber R$ 28,11 por cada hora-extra.
Contudo, ainda existe a possibilidade de o empregador pagar a hora-extra sem acréscimo para o trabalhador. Contudo, precisa dar um outro dia de folga para ele. Mas, se não pagar hora-extra nenhuma, o certo é dar dois dias de folga.
Hora-extra noturna: como fica?
Caso o trabalhador faça hora-extra noturna, também terá o acréscimo normal de 1,5 vezes o valor da hora de trabalho. Contudo, quem trabalha à noite, já tem naturalmente um acréscimo de 20% no valor da hora trabalhada. Ou seja, a hora fica em R$ 11,24 para quem trabalha à noite e recebe R$ 1.500. E, se fizer hora-extra, vai receber R$ 16,86 por hora trabalhada.
Outra questão importante é para quem trabalha em casa, o chamado home-office. Nesta situação, a empresa tem que pagar o salário do mesmo modo, sem diferença. Isso porque não há distinção entre uma forma de trabalho ou outra.
Por fim, se a empresa eventualmente não cumprir o acordo do pagamento de hora-extra, poderá ser multada. Além disso, o trabalhador poderá entrar com ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento.