Lei do distrato: saiba os seus direitos e deveres quando desistir da compra de imóvel na planta

Lei do distrato: saiba os seus direitos e deveres quando desistir da compra de imóvel na planta

Lei do distrato: saiba os seus direitos e deveres quando desistir da compra de imóvel na planta. Foto: Canva

São José dos Campos-SP, 26 de setembro de 2022, por Marcos Eduardo Carvalho – Compra imóvel na planta é uma tentação para muitos consumidores, principalmente por causa do preço mais baixo. No entanto, quando acontecem imprevistos no meio do caminho, o consumidor pode desistir do negócio e usar a Lei do distrato.

Neste caso, o consumidor também precisa ter em mente que ficará com um pouco de prejuízo. De acordo com a legislação, o comprador paga multa de 25% em caso de desistência. Ainda assim, as construtoras muitas vezes pedem até 50%.

Desta maneira, os consumidores precisam entrar na Justiça muitas vezes para reaver os outros 25%. E o blog Diariosp vai falar um pouco mais sobre o assunto.

Para que serve o distrato

Agora, o distrato vale, basicamente, para anular um contrato já assinado entre as partes. Neste caso, quando geralmente o comprador desiste do negócio, pode entrar com esse recurso. Mas o que vem complicado é o valor da multa.

Isso porque muitas construtoras ainda querem cobrar 50%, entendendo que aquele valor pago é para ajudar a construir o imóvel. Então, muitas vezes há desacordos entre as partes, o que acaba na Justiça.

Inclusive, uma reportagem da Agência Brasil, publicada no dia 25 de setembro de 2022 e assinada pelo jornalista Wellton Máximo, mostra essa situação. Inclusive, a reportagem explica que, a alta da taxa de juros Selic, agora em 13,75%, vem causando muitos distratos.

Lei do distrato: saiba os seus direitos e deveres quando desistir da compra de imóvel na planta

Como fazer um distrato de compra e venda?

Caso o comprador tenha dificuldades para pagar e queira fazer o distrato, primeiro deve haver acordo e entendimento entre as partes. Afinal de contas, a construtora também não vai querer ficar no prejuízo.

Desse modo, é importante primeiro conversar entre as partes para buscar uma solução extrajudicial. Com isso, vai ficar mais fácil conseguir resolver a situação e entrar em um acordo amigável, dentro da lei vigente.

Qual a alternativa para o distrato?

Por fim, o cenário ideal é o consumidor já ter algum dinheiro guardado, uma reserva, para qualquer aumento repentino de preços. Então, nesses negócios de grandes valores, o ideal é sempre agir com cautela e sem afobação.

Contudo, isso nem sempre é possível e as coisas acontecem de forma que não se esperava. Então, uma dica para evitar o distrato é passar o apartamento, ainda na planta, para outra pessoa. Ainda assim, vai ter o chamado deságio e provavelmente ainda vai perder cerca de 30% do valor.

Pelo menos, não vai precisar acionar a Lei do distrato e poderá recuperar a maior parte do que investiu na hora de comprar aquele tão sonhado imóvel na planta. Então, o mais importante é evitar um ‘pesadelo’ maior no final das contas.

Marcos Eduardo: Marcos Eduardo Carvalho, nascido em São José dos Campos, jornalista formado em 1999 pela Unitau (Universidade de Taubaté). Também é editor de Esportes no jornal OVALE editor no Manezinho News. Ex-professor da rede pública em SP, hoje também é produtor de conteúdos no blog Diariosp
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