Cardápio impresso: Tarcísio veta lei que obrigava versão nos restaurantes

Nada de cardápio impresso em São Paulo! Agora, esse tipo de material só ficará disponível para os clientes de bares, restaurantes e lanchonetes do estado, se os proprietários assim quiserem. Isso porque, nesta última…

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Cardápio impresso: Tarcísio veta lei que obrigava versão nos restaurantes. Imagem: Pixabay
Foto: Cardápio impresso: Tarcísio veta lei que obrigava versão nos restaurantes. Imagem: Pixabay
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Clara Jornalista · Online agora

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Foto: Cardápio impresso: Tarcísio veta lei que obrigava versão nos restaurantes. Imagem: Pixabay

Nada de cardápio impresso em São Paulo! Agora, esse tipo de material só ficará disponível para os clientes de bares, restaurantes e lanchonetes do estado, se os proprietários assim quiserem.

Isso porque, nesta última segunda-feira (26), o governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou projeto de lei dos deputados Marina Helou (Rede) e Guilherme Cortez (PSOL). Essa proposta previa a obrigatoriedade do cardápio impresso, como alternativa a digital, normalmente acessado por QR Code através do telefone celular.

Em dezembro de 2025, a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou a lei dos deputados oposicionistas. No entanto, o governador optou por vetar a lei, que não terá validade.

Deputada se diz surpresa com veto de lei do cardápio

Cardápio impresso: Tarcísio veta lei que obrigava versão nos restaurantes. Imagem: Pixabay. Imagem: Iury Carvalho/Alesp
Cardápio impresso: Tarcísio veta lei que obrigava versão nos restaurantes. Imagem: Pixabay. Imagem: Iury Carvalho/Alesp

Em entrevista ao canal GloboNews, a deputada Marina Helou se disse surpresa com o veto da lei que obriga a disponibilização dos cardápios físicos. “O projeto é plenamente constitucional, tem imenso apoio popular e uma justificativa de veto fraca e inconsistente. Fica evidente que o governador optou por uma política tacanha, vetando a proposta apenas por ser de autoria da oposição, sem qualquer tentativa de diálogo ou adequação” disse.

No projeto original a principal justificativa era a possibilidade de garantir acesso à informação para todos os clientes. Desta maneira, o cardápio apenas digital poderia excluir o público sem aceso à internet, sem celular e até mesmo que aqueles que têm mais dificuldades em manusear.

Além disso, o projeto previa a obrigação de divulgar os valores de cada produto e os ingredientes utilizados. Outro argumento, que não foi levado em consideração, é que os cardápios digitais surgiram pela necessidade da pandemia da Covid-19, mas que agora pode ser revista.

Outros estados, como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Goiás, além do Mato Grosso do Sul, já possuem leis semelhantes a essa que São Paulo vetou.

Governador justifica veto

Para justificar o veto ao cardápio físico, o governador Tarcísio de Freitas disse que esse direito à informação por parte dos consumidores já é “adequadamente disciplinado e assegurado” na lei atual e ainda citou a livre iniciativa como mais um argumento.

Por fim, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) informou que esse veto do governador não impacta em nada na operação de restaurantes. Isso porque já não era obrigatória a existência do cardápio físico, mas acredita que os estabelecimentos mais tradicionais irão manter as versões impressas para os clientes que já estão acostumados.

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Sobre o Autor
Marcos Eduardo
Marcos Eduardo Notícias

Marcos Eduardo Carvalho, nascido em São José dos Campos, jornalista formado em 1999 pela Unitau (Universidade de Taubaté). Também é editor de Esportes no jornal OVALE. Desde 2021 também é produtor de conteúdos no Grupo Prime, onde faz matérias jornalísticas, entrenenimento e dicas caseiras. Também é produtor de jornalismo na TV Câmara de São José dos Campos.

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