Fale comigo que explico 💬
⚠️ Aviso: As informações desta matéria têm caráter informativo e educacional. Valores, taxas e simulações são aproximados e não constituem recomendação de investimento.
São José dos Campos (SP), sábado, 28 de março de 2026, por Marcos Eduardo Carvalho – O governo federal regulamentou nesta semana a lei do devedor contumaz e, com isso, já passa a valer oficialmente. Sancionada no dia 6 de janeiro de 2026, a lei complementar 225/2026 entra em vigor no país inteiro.
Na prática, a regulamentação da lei do devedor contumaz entra em vigor três meses após sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em resumo, essa lei visa empresas de grande porte que pararam de pagar impostos de forma intencional e até recorrente. E uma portaria conjunta da PGNF (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em conjunto com a Receita Federal publicou essa nova normal
Qual o objetivo da lei do Devedor Contumaz

Em dezembro, o Congresso Federal aprovou a lei do devedor contumaz, sancionada em janeiro e regulamentada agora em março. Agora, a principal meta dessa nova norma federal é impedir que empresas deixem de pagar propositalmente seus impostos. No caso, empresas que fazem isso para esquemas ilícitos e, também, para ter vantagem competitiva sobre outros concorrentes.
Trocando em miúdos, uma empresa que para de pagar o imposto, tem um caixa maior e permite uma margem menor de lucro. Assim, irá prejudicar aquele concorrente que paga em dia, mas não consegue a mesma competitividade.
Em muitos casos, investigações mostram que grupos que agem desta forma costumam ter empresas de fachada e lavagem de dinheiro. Atualmente, essa chamada rotatividade de CNJPs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) envolve principalmente setores de combustíveis. Muitos postos costumam vender o produto mais barato justamente pela sonegação de impostos, além da adulteração do combustível, o que muitas vezes prejudica também o consumidor final.
Além disso, fundos de investimentos também costumam utilizar a prática do devedor contumaz. Recentemente, a Operação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal, ajudou a desmantelar diversos esquemas de sonegação estruturada. Inclusive, utilizavam a inadimplência como principal modelo de negócio.
Então, a expectativa com essa nova lei é não apenas coibir a prática. Mas, também, garantir mais arrecadação de impostos devidos, o que sempre trás prejuízo para os cofres públicos por conta da sonegação.
Confira as principais regras previstas na lei
Nesta última sexta-feira (27), o governo publicou a portaria que define todas as regras para a lei do devedor contumaz. Entre outras cosas, define os critérios para enquadrar as empresas na punição, penalidades e, ainda, os prazos para a defesa do empresário que lesou os cofres públicos.
Outro ponto importante é diferenciar a empresa que praticou fraude deliberada de uma que está em dificuldade financeira. Com isso, aquele empreendedor que precisa de ajuda não deverá ser lesado.
Por fim, a ideia da nova lei é atingir empresas com dívidas consideradas milionárias, tanto é que o valor mínimo é de R$ 15 milhões que estejam devendo pára a União.
Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.
- Depois, a lei também prevê divulgação de lista pública dos devedores e integração com sistemas em todo o país. Assim, estados e municípios também terão acesso aos dados e ficará mais fácil detectar as ações fraudulentas. O que entra na nova lei:
- Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
- Débito superior a 100% do patrimônio;
- Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
- Processo começa com notificação formal.
Prazos
- 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa
- 10 dias para recorrer, em caso de negativa
- Recurso pode não suspender punições em casos graves
O que não entra no cálculo
- dívidas em discussão judicial;
- valores parcelados e pagos em dia;
- débitos com cobrança suspensa;
- casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.
Penalidades
- perda de benefícios fiscais;
- proibição de participar de licitações;
- impedimento de contratar com o Poder Público;
- Veto à recuperação judicial;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
- inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Fiscalização
- divulgação de lista pública de devedores;
- compartilhamento de dados com estados e municípios;
- integração de informações fiscais em todo o país.
Por fim, a lei do Devedor Contumaz tem o desafio de minimizar as perdas da União com arrecadação. E a garantir de que empresas fraudulentas não irão praticar ações que prejudiquem os concorrentes e a própria população.
⚠️ Aviso: Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um especialista antes de tomar decisões financeiras. Dados conforme fontes oficiais na data de publicação.
Participe da discussão sobre esta matéria. Sua opinião é importante.
Essa lei dos devedores contumazes é um passo interessante, mas fico me perguntando se realmente vai funcionar. Muitas empresas de fachada se aproveitam do sistema e a fiscalização precisa ser muito rigorosa. E a questão do combustível, então? Aqui em Brasília, o que mais se vê é posto que vende gasolina adulterada e ninguém faz nada!
Vi essa nova lei e acho que finalmente estão colocando mais pressão em cima de quem não paga impostos! Muitas empresas aqui em São Paulo fazem isso pra se dar bem, e o resultado é injusto pra quem cumpre com suas obrigações. Espero que essa regulamentação ajude a melhorar a concorrência.