O estado de São Paulo lidera o ranking nacional de mudança de nome nos cartórios civis nos últimos três anos. Desde julho de 2022, foram 6.950 pedidos de registros do novo prenome da pessoa.
Isso se tornou possível desde a sanção da Lei Federal nº 14.382/22, que permite a qualquer pessoa acida de 18 anos trocar o próprio nome no cartório. E, isso, sem a necessidade de entrar na Justiça para pedir algum tipo de justificativa.
Esses dados são da Arpen-SP (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), divulgados nesta semana. Em média, acontecem 2.300 mudanças de nomes, em média, por ano no estado de São Paulo.
O que precisa para levar nos cartórios

Desde que entrou em vigor em 2022, a nova lei passou a exigir algumas regras nos cartórios civis do país. Tanto em São Paulo quanto nos demais estados, é necessário comparecer com RG (Registro Civil) e CPF (Cadastro de Pessoa Física), seguindo os critérios determinados pela legislação federal.
Segundo o presidente da Arpen-SP, Leonardo Murani, a nova lei acabou aproximando as pessoas dos cartórios. Ele ainda destacou a importância da media para a personalidade das pessoas.
O número de alterações realizadas desde a nova lei mostra o quanto os cartórios estão mais próximos das pessoas e de suas escolhas. O nome é parte essencial da identidade, e garantir o direito de alterá-lo de forma simples e segura é uma conquista para a cidadania
Abaixo, confira o ranking completo das trocas de nomes em todos os estados brasileiros desde o início da lei, em 2022:
- São Paulo – 6.950
- Minas Gerais – 3.308
- Bahia – 2.787
- Paraná – 2.675
- Pernambuco – 1.503
- Ceará – 1.422
- Maranhão – 1.402
- Santa Catarina – 1.155
- Rio Grande do Sul – 985
- Goiás – 942
- Distrito Federal – 863
- Pará – 888
- Paraíba – 702
- Espírito Santo – 493
- Rio Grande do Norte – 487
- Mato Grosso – 526
- Alagoas – 456
- Mato Grosso do Sul – 425
- Sergipe – 404
- Piauí – 385
- Amazonas – 375
- Acre – 114
- Rio de Janeiro – 228
- Rondônia – 221
- Tocantins – 284
- Amapá – 79
- Roraima – 37
Reversão deve ser feita pela Justiça
Embora não haja necessidade de se entrar na Justiça para mudar o nome, em caso de arrependimento a situação é diferente. Assim, se a pessoa quiser reverter a escolha, deverá entrar com uma ação normal.
Além disso, essa nova lei permite trocar o nome de crianças recém-nascidas nos cartórios até 15 dias depois do registro inicial. E, em qualquer tempo, é possível adicionar o sobrenome de um familiar ou retirar sem ação na Justiça.








