A prefeitura de São Paulo terá que pagar indenização de R$ 100 mil para a família de uma menina de 8 anos que perdeu o dedo indicador de uma das mãos em brinquedo de uma escola municipal. Além disso, a aluna terá direito a pensão vitalícia equivalente a 10% de um salário-mínimo a partir dos 14 anos, como forma de reparação.
O caso aconteceu em agosto de 2022, enquanto a aluna brincava em um brinquedo conhecido como ‘gira-gira’, na EMEF Júlio de Grammont, que fica na região leste da capital. Mas, durante a brincadeira, acabou perdendo o dedo indicador.
Nesta semana, o TJSP (Tribunal da Justiça de São Paulo), manteve o entendimento da 7ª Vara da Fazenda, de julho. Ainda cabe recurso e, como o trânsito não está em julgado, a prefeitura ainda poderá recorrer. Mas, a administração municipal informou que ainda não foi notificada sobre essa decisão.
Justiça reconhece falha após menina perder dedo indicador

Para que o processo chegasse a esse resultado, a 1ª Câmara de Direito Público reconheceu a falha da prefeitura na fiscalização da escola. Além disso, apontou negligência na manutenção do brinquedo, o que consumou a perda do dedo indicador da menina de 8 anos.
De acordo com os autos do processo, o brinquedo, além de conservação ruim, ainda tinha um pino de metal com um cadeado na base do improviso. Outro apontamento é a superlotação do brinquedo no momento do acidente e sem nenhum funcionário da escola por perto, como mostraram as câmeras de segurança do local.
No caso da menina de 8 anos, ela colocou o dedo em um orifício do gira-gira, sem nenhum tipo de proteção, o que ocasionou o acidente. Apesar de ter sido socorrida com rapidez, ficou impossível reimplantar o dedo indicador dela. Na oportunidade, a tentativa aconteceu no Hospital das Clínicas.
No processo, a prefeitura de São Paulo se defendeu dizendo que não tinha responsabilidade pelo acidente com a menina. “A utilização de qualquer brinquedo envolve algum tipo e nível de risco às crianças”, disse a defesa. Segundo administração, não é possível exigir do município a prevenção absoluta de todos os incidentes.
Lesão compromete movimento, diz laudo
O laudo do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) disse que a menina ficou com a amplitude dos movimentos comprometida após perder o dedo indicador. Além disso, perdeu a destreza manual e até mesmo capacidade para atividades que pedem escrita e manipulação fina.
Assim, a aluna perde a capacidade laboral parcial e permanente. Por isso, a Justiça pediu a pensão vitalícia para ela.
“Não há como afastar a responsabilidade do réu, sendo certo que não houve qualquer fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima capazes de romper o nexo causal”, escreveu o desembargador Magalhães Coelho.







