A Polícia Penal do estado de São Paulo irá precisar de, ao menos, dois ângulos de filmagens durante as eventuais ações durante crises nos presídios. Isso é o que determina uma resolução da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) paulista.
Para isso, publicou o decreto nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial do Estado de São Paulo e já está em vigor. Com isso, todas as ações dentro dos presídios precisam de duas filmagens diferente da Polícia Penal.
De acordo com o documento assinado pelo secretário Marcello Streifinger, todas as intervenções do grupo tático, casos do os GIR (Grupos de Intervenção Rápida) ou CIR (Células de Intervenção Rápida) precisam, obrigatoriamente, seguir a resolução. Por exemplo, é o caso de motins e rebeliões que eventualmente acontecerem.
Quais dispositivos a Polícia Penal poderá usar

No entanto, ao contrário da Polícia Militar, a Polícia Penal não poderá usar a chamada câmera corporal, obrigatória no primeiro caso. Então, será necessário utilizar imagens de algum celular funcional ou qualquer outro item, desde que seja ‘idôneo’ dentro do local.
As câmeras corporais são consideradas inadequadas por ficarem na altura do tórax. E os policiais penais precisar usar diversos equipamentos de proteção justamente nesta região, o que irá prejudicar a qualidade das imagens. Um deles é o chamado escudo balístico, que iria interferir e atrapalhar as imagens.
Na prática, a medida adotada pela SAP tem a função de garantir a segurança dos policiais penais e evitar distorções em eventuais julgamentos. E terá a mesma função jurídica dessas câmeras corporais da PM paulista e que, inclusive, já geraram muita polêmica nos últimos meses.
Ainda de acordo com a nova regra, toda vez que houver um confronto com feridos, é obrigatório realizar um relatório completo. E, nele, se anexar as imagens nos dois ângulos. Além disso, o diretor do determinado presídio tem um prazo de até 72 horas para enviar à Corregedoria da Polícia Penal. Em seguida, começará a apuração devida dos fatos.
Imagens precisam ser arquivadas
Mas, se houver um confronto entre a Polícia Penal e os detentos, sem feridos, não há necessidade de fazer relatório para a Corregedoria. Entretanto, é obrigatório fazer o armazenamento deste material por, pelo menos, 90 dias.
No caso, também é obrigatório ter a data, horário, local e a equipe envolvida na ação. E, se não houver nenhum pedido judicial antes de 90 dias, poderá descartar. Gradualmente, a Polícia Penal de São Paulo, oficializada no ano passado, segue se atualizando com novas normas.








