A queda de braço entre o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e o serviço de transporte de passageiro em moto por aplicativo na capital, ganhou um novo capítulo. Isso porque a Justiça paulista decidiu anular o decreto municipal que proíbe o serviço.
Segundo a decisão da Justiça, a proibição de circulação de motos para transporte de passageiros é uma decisão ‘equivocada’. Assim, o decreto de proibição assinado por Ricardo Nunes foi invalidado.
Na prática, o que aconteceu agora é que a cidade poderá regulamentar o serviço de transporte por moto. Um dos argumentos do prefeito para a proibição é o alto risco de acidente, que geraria uma sobrecarga no sistema de saúde da capital paulista.
Ricardo Nunes promete recorrer

Apesar desse revés, o prefeito Ricardo Nunes disse que deverá recorrer em Brasília, no órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por enquanto, a prefeitura está obrigada a regulamentar o serviço em um prazo de 90 dias.
E o principal argumento de Nunes para contestar a decisão do TJ é que a mesma não trata do transporte com motos, categoria A, mas feitos por carros, categoria B.
Em entrevista à TV Globo, o prefeito da capital paulista ainda lembrou a lei estadual de 2025, que trata do assunto.
O Tribunal de Justiça também desconsiderou uma lei estadual 18.156, de 23 de junho de 2025, que diz o seguinte em seu artigo primeiro: no estado de SP motocicletas com o serviço de transporte individual, remunerado, privado de passageiros fica condicionada a autorização e regulação dos municípios
De acordo com o prefeito, as leis estadual e federal são suficientemente claras. “Um segundo ponto é a questão do interesse público, a despreocupação com os acidentes, com as mortes, com os óbitos”, afirmou.
Depois, Nunes voltou a ressaltar que irá recorrer e lamentou mais uma vez a decisão judicial. Desde o início do ano, as discussões são fortes em cima do assunto na capital paulista.
CNS propôs a ação contra prefeitura
Essa decisão da Justiça contra o decreto de Ricardo Nunes veio após uma ação proposta pela CNS (Confederação Nacional de Serviços). Na oportunidade, destacou que o decreto invalidaria a competência da União para legislar assuntos ligados ao trânsito.
Além disso, argumenta que essa decisão fere princípios como livre iniciativa e direito de escolha do consumidor. Por outro lado, Nunes contesta e diz que o seu decreto considera um assunto de interesse social.
O desembargador Ricardo Dip explicou, na decisão, que a prefeitura extravasou sua competência. Por isso, decidiu pela suspensão da lei.
“Há extravasamento da competência legislativa do Município de São Paulo, em maltrato do disposto no art. 144 da Constituição paulista, com afronta ainda de norma de observância obrigatória da Constituição nacional, ao determinar-se a suspensão, temporária que o seja, de serviço de transporte individual
Por fim, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), comemora a decisão judicial contra o decreto de Ricardo Nunes. E defendeu que essa suspensão é um avanço para o serviço proposto pela categoria.








