Belo Horizonte, quarta-feira, 30 de novembro de 2022, por Saulo Teixeira Rosa – As normas para negociação de criptoativos são aprovadas pela câmara. Confira informações da agência de notícias da Câmara!
O projeto que especifica diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços para atividades virtuais teve aprovação pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29). Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta resultará em sanção presidencial. Para maiores detalhes, confira esta matéria do nosso Blog.
Câmara aprova projeto de lei que traz regras para negociar criptoativos
O Plenário seguiu parecer do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), que acatou a maioria das modificações feitas pelo Senado no Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), de autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
O que são prestadora de serviços de moedas virtuais?
De acordo com o texto, é uma prestadora de serviços de ativos virtuais a pessoa jurídica que realizar tarefas como troca de moeda virtual por dinheiro real em nome de terceiros. No entanto, troca de um ou mais ativos virtuais, transferência de propriedade desses ativos, também pode ser. Por fim, gerenciamento de controle instrumentos e se envolver em atividades financeiras ou prestação de serviços relacionados à venda de ativos virtuais.
O projeto define uma atividade virtual como uma representação digital de valor, que troca ou se transfere eletronicamente. Além disso, pode ser usado para realizar pagamentos ou para fins de investimento.
O que não se enquadra como negociação de criptoativos?
Segundo a Agência Câmara de Notícias, as moedas tradicionais sejam elas nacionais ou estrangeiras assim como as moedas estrangeiras, recursos em imóveis mantidos por meios eletrônicos que permitem aos usuários realizar pagamentos via cartão de crédito ou celular, pontos de programas de fidelidade e recompensas.
Órgãos públicos e criptoativos
Um novo dispositivo no Senado substitutivo do texto permite que órgãos e entidades governamentais mantenham contas nesses negócios e realizem operações envolvendo ativos virtuais e derivados de acordo com as normas do Poder Executivo.
E o Banco Central?
Por se tratar de iniciativa parlamentar, não foi possível afirmar explicitamente que o Banco Central do Brasil (BCB) atuará como órgão regulador. Este órgão regulador estabelecerá requisitos e prazos não inferiores a seis meses para o cumprimento do projeto de regulamentação por parte dos prestadores de serviços de atividades virtuais atualmente ativas.
Quais são as atribuições de quem regula Criptoativos?
- autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
- estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
- supervisionar essas prestadoras;
- cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e
- fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país, segundo informações oficiais.
A fim de se confirmar as informações mencionadas acima, você pode conferir a reportagem produzida pela equipe de jornalismo do Estadão, do dia 29/11, clicando aqui.
Por fim, na medida em que as moedas virtuais ganham força e volume de negociação, acaba chamando a atenção de órgãos públicos e dos governos, que com certeza vão criar regras para manter um tipo de controle parcial sobre as negociações.
Portanto, se você não sabia deste projeto de lei, busque se inteirar mais para que não seja surpreendido em seu trabalho com criptoativos. Por ora, se você gostou deste conteúdo produzido pelo site Diário Superpix, deixe seu comentário para que possamos nos interagir. Em suma, é isso! Até a próxima!