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13.º Salário se aproxima com o final do ano. Conheça as principais regras e quem tem direito a recebê-lo

São José do Rio Preto, 3 de novembro de 2022, por Sérgio Carrieri – O 13.º Salário será a salvação de muita gente nesse fim de ano. Sobretudo pela inflação persistente que dificulta muito ainda aos trabalhadores de se verem livres das dívidas atrasadas. Além disso, o comércio é outro que aguarda com muita ansiedade esse dinheiro a mais nas mãos dos consumidores.

Contudo, existem algumas regras para que os trabalhadores possam receber esse valor, e nem todos tem direito. Dessa forma, o Diário Superpix vem trazer alguns detalhes desse benefício que promete ajudar a nossa economia nesse final de ano. Afinal, é um valor muito esperado por quem quer agradar à família com presentes ou acertar débitos pendentes.

Quando é feito o pagamento do 13.º Salário?

De acordo com a Lei 4.090 de 13 de julho de 1962, a primeira metade pode ser paga entre o dia 1 de fevereiro até o dia 30 de novembro do ano corrente. Geralmente essa primeira parcela é paga todo ano no dia 30 de novembro. Vale ressaltar aqui que o trabalhador pode optar por adiantar essa parcela junto com as férias, previamente combinado com o empregador.

Já a segunda parcela, também seguindo a norma da lei, deve ser paga até o limite do dia 20 de dezembro de cada ano. Porém, vale ressaltar aqui que a empresa não tem a obrigatoriedade de pagar a todos os funcionários ao mesmo tempo. Conforme destacado no artigo publicado em 3 de novembro, no Portal UOL.

13° Salário se aproxima com o final do ano. Conheça as principais regras e quem tem direito a recebê-lo - Reprodução UOL
13° Salário se aproxima com o final do ano. Conheça as principais regras e quem tem direito a recebê-lo – Reprodução UOL

Todos os trabalhadores têm direito ao 13.º Salário?

Tem direito a receber o 13.º Salário todos aqueles trabalhadores com carteira assinada e que trabalharam os últimos 12 meses na mesma empresa. Para aqueles que trabalharam menos de doze meses, o 13.º será proporcional ao período trabalhado. Caso o funcionário não tenha trabalhado o primeiro mês completo, ele não vale para a conta.

Do mesmo modo, o empregado temporário também terá direito ao benefício desde que tenha a carteira assinada nesse período. Nesses casos, o recebimento será equivalente aos meses de trabalho executados pelo trabalhador.  Assim como têm direito aqueles que tiveram licença médica no ano, que pode ser pago pela empresa ou pelo INSS.

E no caso de empregados domésticos e aposentados?

A princípio, como qualquer empregado registrado por uma empresa, o empregado doméstico possui os mesmos direitos. Ou seja, o patrão deve seguir as mesmas regras para pagamento do benefício. Deve-se atentar para que ambos mantenham essa negociação devidamente documentada.

Por último, nos casos dos trabalhadores aposentados, excepcionalmente em 2022, o governo adiantou o pagamento das parcelas do 13° Salário. Os pensionistas receberam o benefício nos meses de maio e junho desse ano. Enfim, é uma importante conquista dos trabalhadores brasileiros que promete ajudar a aquecer a nossa economia nesse final de ano.

Sergio Carrieri

Nascido em São Paulo, familiarizado com a correria frenética e barulho desde muito jovem e morando atualmente na quente, mas linda São José do Rio Preto. Pós Graduado em 2005 em Administração pela Universidade Nove de Julho em SP, mais de 10 anos de experiência na área de tecnologia bancária e mais de 12 anos como trader, ex-empresário, redator, investidor imobiliário e praticante amador de tênis de mesa. Casado, viajante e amante de motociclismo, sempre me preparando para a próxima aventura, já que a vida é curta e passa rápido!

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