São José do Rio Preto, 3 de novembro de 2022, por Sérgio Carrieri – O 13.º Salário será a salvação de muita gente nesse fim de ano. Sobretudo pela inflação persistente que dificulta muito ainda aos trabalhadores de se verem livres das dívidas atrasadas. Além disso, o comércio é outro que aguarda com muita ansiedade esse dinheiro a mais nas mãos dos consumidores.
Contudo, existem algumas regras para que os trabalhadores possam receber esse valor, e nem todos tem direito. Dessa forma, o Diário Superpix vem trazer alguns detalhes desse benefício que promete ajudar a nossa economia nesse final de ano. Afinal, é um valor muito esperado por quem quer agradar à família com presentes ou acertar débitos pendentes.
Quando é feito o pagamento do 13.º Salário?
De acordo com a Lei 4.090 de 13 de julho de 1962, a primeira metade pode ser paga entre o dia 1 de fevereiro até o dia 30 de novembro do ano corrente. Geralmente essa primeira parcela é paga todo ano no dia 30 de novembro. Vale ressaltar aqui que o trabalhador pode optar por adiantar essa parcela junto com as férias, previamente combinado com o empregador.
Já a segunda parcela, também seguindo a norma da lei, deve ser paga até o limite do dia 20 de dezembro de cada ano. Porém, vale ressaltar aqui que a empresa não tem a obrigatoriedade de pagar a todos os funcionários ao mesmo tempo. Conforme destacado no artigo publicado em 3 de novembro, no Portal UOL.
Todos os trabalhadores têm direito ao 13.º Salário?
Tem direito a receber o 13.º Salário todos aqueles trabalhadores com carteira assinada e que trabalharam os últimos 12 meses na mesma empresa. Para aqueles que trabalharam menos de doze meses, o 13.º será proporcional ao período trabalhado. Caso o funcionário não tenha trabalhado o primeiro mês completo, ele não vale para a conta.
Do mesmo modo, o empregado temporário também terá direito ao benefício desde que tenha a carteira assinada nesse período. Nesses casos, o recebimento será equivalente aos meses de trabalho executados pelo trabalhador. Assim como têm direito aqueles que tiveram licença médica no ano, que pode ser pago pela empresa ou pelo INSS.
E no caso de empregados domésticos e aposentados?
A princípio, como qualquer empregado registrado por uma empresa, o empregado doméstico possui os mesmos direitos. Ou seja, o patrão deve seguir as mesmas regras para pagamento do benefício. Deve-se atentar para que ambos mantenham essa negociação devidamente documentada.
Por último, nos casos dos trabalhadores aposentados, excepcionalmente em 2022, o governo adiantou o pagamento das parcelas do 13° Salário. Os pensionistas receberam o benefício nos meses de maio e junho desse ano. Enfim, é uma importante conquista dos trabalhadores brasileiros que promete ajudar a aquecer a nossa economia nesse final de ano.