Paraipaba, 29 de setembro, por Nonato Vieira ― Com a evolução dos sistemas, tanto de vendas, quanto de pagamentos online, o comércio via internet não para de crescer. Contudo, os problemas na finalização do negócio, ou seja, no recebimento do produto também aumentam. Por isso, é importante saber que o consumidor tem o direito de devolver o que comprou pela internet.
Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor prevê essa possibilidade, não apenas para a internet, mas também para qualquer compra que se realizou fora do estabelecimento, como em um negócio por telefone, por exemplo. Naturalmente que como resultado da devolução, a lei garante também o recebimento dos valores correspondentes, inclusive o frete, se acaso tenha sido pago.
Motivos da devolução dos produtos
Em primeiro lugar, se o cliente quiser devolver o produto, e o fizer no prazo de sete dias, não será necessária nenhuma justificativa. O CDC explica essa decisão de devolver o que comprou pela internet como um direito ao arrependimento da compra. A lei se baseia no fato de que, às vezes, as pessoas compram por um impulso de momento, sob a influência do anúncio publicitário.
Em seguida, em certas ocasiões a embalagem ou as características do produto não correspondem ao desejo do comprador, quando visto na forma real, ao invés da imagem. Esses são apenas exemplos que justificam a lei, porém, o consumidor não precisa apresentá-los para devolver o que comprou pela internet.
Desse modo, para fazer a devolução em um prazo superior aos sete dias o processo muda diferente para cada produto, que podem ter prazos diferentes de garantia. Além disso, o cliente terá que justificar a devolução com algum defeito no produto. A revista Exame tem uma matéria que trata de devolução de produtos, publicada em julho de 2022.
Como devolver o que comprou pela internet
A devolução, assim como o reembolso das despesas, se dará de maneira idêntica à compra. Em outras palavras, o cliente só precisa fazer o contato com o estabelecimento e solicitar o seu direito. De fato, são raros os casos em que o fornecedor se nega a cumprir essa lei.
Na verdade, esse prazo de sete dias para devolver o que comprou pela internet é muito usado como estratégia de marketing pelas lojas online. Assim, dependendo do valor do produto, alguns fornecedores simplesmente devolvem o valor, sem exigir a mercadoria de volta. Isso acontece quando o valor do frete gera uma despesa maior que o valor do produto.
Devolução em loja física
A devolução de mercadorias em loja física também é possível, mas seguem regras diferentes. Portanto, o reembolso é mais difícil de acontecer. Afinal, ao comprar na loja, o cliente teve a oportunidade de examinar o objeto antes de fechar o negócio, e isso anula o direito ao arrependimento.
Ainda assim, caso o produto apresente algum defeito, e o fornecedor não possa realizar o conserto ou a troca, será possível reaver o valor. Para conhecer outros exemplos de direito do consumidor, procure em nosso site, Diário Super Pix, que dispõe de muitos artigos nessa área.