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Auxílio saúde e auxílio acidente: saiba qual a diferença entre os dois casos

Se você já teve algum problema de saúde ou sofreu um acidente de trabalho, provavelmente já ouviu falar sobre o auxílio saúde e o auxílio acidente. Embora ambos sejam benefícios concedidos pelo INSS, eles possuem algumas diferenças importantes que é preciso conhecer. Neste artigo, vamos destacar as principais características de cada um desses benefícios.

Auxílio saúde: o que é e como funciona?

O auxílio saúde é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O benefício é destinado a segurados que contribuem para a previdência social e têm qualidade de segurado, ou seja, que estão em dia com suas contribuições.

Durante o período em que estiver recebendo o auxílio saúde, o segurado deverá se submeter a exames e tratamentos médicos, com o objetivo de se recuperar e voltar ao trabalho. O benefício é pago mensalmente e pode ser prorrogado caso o segurado ainda esteja incapacitado.

Auxílio acidente: o que é e como funciona?

Já o auxílio acidente é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que deixaram sequelas permanentes. Diferentemente do auxílio saúde, o auxílio acidente não requer que o trabalhador fique afastado do trabalho por um período mínimo.

O benefício é pago mensalmente e tem como objetivo compensar o segurado pelas sequelas permanentes decorrentes do acidente ou da doença ocupacional. Vale lembrar que o auxílio acidente não impede que o segurado continue trabalhando, caso esteja apto.

Diferenças entre auxílio saúde e auxílio acidente

A principal diferença entre o auxílio saúde e o auxílio acidente é que o primeiro é destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho, enquanto o segundo é destinado a trabalhadores que sofrem sequelas permanentes decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais.

Outra diferença importante é que, enquanto o auxílio saúde requer que o segurado fique afastado do trabalho por um período mínimo, o auxílio acidente não impede que o trabalhador continue exercendo suas atividades, desde que esteja apto.

Por fim, vale destacar que tanto o auxílio saúde quanto o auxílio acidente são benefícios importantes para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Em caso de dúvidas sobre esses benefícios, é sempre recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.

Marcos Eduardo

Marcos Eduardo Carvalho, nascido em São José dos Campos, jornalista formado em 1999 pela Unitau (Universidade de Taubaté). Também é editor de Esportes no jornal OVALE editor no Manezinho News. Ex-professor da rede pública em SP, hoje também é produtor de conteúdos no blog Diariosp

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