Em 2021, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do advogado Hur Carlos Santos França, que estava foragido e buscava negociar sua detenção com a Justiça.
França teve um mandado de prisão emitido por violação da Lei Maria da Penha e tentou argumentar para o STF que deveria cumprir prisão domiciliar, alegando condições insalubres na Sala de Estado Maior, em Cuiabá, onde seria detido.
Além disso, ele sugeriu que seria supervisionado por militares com quem tinha desavenças se ficasse detido em seu local de origem, Arenápolis. A alternativa sugerida por ele foi a custódia no batalhão de Nortelândia. No entanto, tanto a proposta inicial quanto o recurso foram rejeitados pela Segunda Turma do STF. O tribunal declarou que, devido à condição de foragido do advogado, não poderia garantir que França cumpriria a detenção preventiva no local designado.