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Nova lei permite alteração do nome, prenome e inclusão de novo sobrenome sem a necessidade de demanda judicial; saiba detalhes

Nova Mutum, 22 de Julho de 2022, por Camila Vicente – Nesta sexta-feira, falaremos sobre a lei 14.382/2022, que visa a permissão para fazer alterações no nome, nome composto e alteração de sobrenome diretamente em cartórios.

A saber, a antiga lei 6.015/1973 previa que uma pessoa somente poderia fazer alteração após atingida a maioridade. Ocorre que, atualmente, qualquer um pode, além do prenome, fazer alteração do nome composto e acrescentar novo sobrenome. Conforme apurado pelo Diario Sp, antes da chegada da nova lei, as alterações deveriam ocorrer no primeiro ano após completar a maioridade, ou seja, dos 18, no máximo até os 19 anos.

Casos registrados de necessidade de alteração do nome

Muitas pessoas antes da nova lei entraram na justiça para fazer a alteração do nome. Ademais, um exemplo é o caso de um estudante de 13 anos do estado de Mato Grosso do Sul. Seu nome é Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell. Essa é uma abreviação, pois outros três sobrenomes não foram citados para preservar o jovem.

A mãe de Wonarllevyston, solicitou na justiça de Campo Grande no ano de 2007, e o juiz, Fernando de Campos, autorizou a alteração poucos meses depois. Outras pessoas dentro do mesmo estado solicitaram a alteração na justiça. Alguns exemplos que podem ser citados são: Alucinética Honorata, Maxwelbe, Frankstefferson, entre outros.

Pessoas trans que alteraram o nome na justiça

No Brasil, muitos trans já marcaram a história com o aval para a troca do nome. Um bom exemplo é o cartunista de 67 anos, Laerte Coutinho, que no ano de 2010, revelou ser uma mulher trans. Outro caso marcante para os brasileiros é o da Lea T, filha do ex-jogador de futebol Toninho Cerezo. A mesma afirma nunca ter se identificado no sexo masculino. Além destes, muitos outros nomes de famosos podem ser citados, como Roberta Close, Rogéria, Valentina Sampaio, Tammy Miranda, Tifanny Abreu e João Nery.

O que muda com a nova lei?

Conforme a nova lei, é notável a diferença entre as alterações. Atualmente, não há mais o prazo de um ano após completar os 18, e não precisa justificar a necessidade da alteração. Também há a ampliação quanto a alteração, visto que agora qualquer pessoa pode acrescentar novo sobrenome.

A principal finalidade da lei é a criação da SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Este sistema irá unificar os cartórios de todo o país. Assim, também incluirá registros de imóveis, documentos civis e títulos de pessoas jurídicas e naturais. Ou seja, a SERP irá beneficiar toda a população, podendo solicitar documentos em cartórios de todo o país. O cronograma é para que esta implementação ocorra até janeiro de 2023.

Necessidade de determinação judicial

Outrossim, cabe lembrar que a lei anterior exigia determinação judicial para a pleitear a alteração do nome. Assim, nos dias atuais, esse fato deixa de se tornar um empecilho para a solicitação de alterações.

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Camila Vicente

Nascida em São Paulo, SP. moradora na cidade de Nova Mutum, Mato Grosso. Formada em Direito, Aficionada por comunicação social, Jornalista do caderno Diário Prime! Redatora de notícias que ama ouvir uma boa música e praticar esportes. Dúvidas, sugestões de pauta, críticas ou elogios podem ser encaminhadas para : Whatsapp: 065999612936 ou E-mail: [email protected]

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