Nova Mutum, 22 de Julho de 2022, por Camila Vicente – Nesta sexta-feira, falaremos sobre a lei 14.382/2022, que visa a permissão para fazer alterações no nome, nome composto e alteração de sobrenome diretamente em cartórios.
A saber, a antiga lei 6.015/1973 previa que uma pessoa somente poderia fazer alteração após atingida a maioridade. Ocorre que, atualmente, qualquer um pode, além do prenome, fazer alteração do nome composto e acrescentar novo sobrenome. Conforme apurado pelo Diario Sp, antes da chegada da nova lei, as alterações deveriam ocorrer no primeiro ano após completar a maioridade, ou seja, dos 18, no máximo até os 19 anos.
Casos registrados de necessidade de alteração do nome
Muitas pessoas antes da nova lei entraram na justiça para fazer a alteração do nome. Ademais, um exemplo é o caso de um estudante de 13 anos do estado de Mato Grosso do Sul. Seu nome é Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell. Essa é uma abreviação, pois outros três sobrenomes não foram citados para preservar o jovem.
A mãe de Wonarllevyston, solicitou na justiça de Campo Grande no ano de 2007, e o juiz, Fernando de Campos, autorizou a alteração poucos meses depois. Outras pessoas dentro do mesmo estado solicitaram a alteração na justiça. Alguns exemplos que podem ser citados são: Alucinética Honorata, Maxwelbe, Frankstefferson, entre outros.
Pessoas trans que alteraram o nome na justiça
No Brasil, muitos trans já marcaram a história com o aval para a troca do nome. Um bom exemplo é o cartunista de 67 anos, Laerte Coutinho, que no ano de 2010, revelou ser uma mulher trans. Outro caso marcante para os brasileiros é o da Lea T, filha do ex-jogador de futebol Toninho Cerezo. A mesma afirma nunca ter se identificado no sexo masculino. Além destes, muitos outros nomes de famosos podem ser citados, como Roberta Close, Rogéria, Valentina Sampaio, Tammy Miranda, Tifanny Abreu e João Nery.
O que muda com a nova lei?
Conforme a nova lei, é notável a diferença entre as alterações. Atualmente, não há mais o prazo de um ano após completar os 18, e não precisa justificar a necessidade da alteração. Também há a ampliação quanto a alteração, visto que agora qualquer pessoa pode acrescentar novo sobrenome.
A principal finalidade da lei é a criação da SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Este sistema irá unificar os cartórios de todo o país. Assim, também incluirá registros de imóveis, documentos civis e títulos de pessoas jurídicas e naturais. Ou seja, a SERP irá beneficiar toda a população, podendo solicitar documentos em cartórios de todo o país. O cronograma é para que esta implementação ocorra até janeiro de 2023.
Necessidade de determinação judicial
Outrossim, cabe lembrar que a lei anterior exigia determinação judicial para a pleitear a alteração do nome. Assim, nos dias atuais, esse fato deixa de se tornar um empecilho para a solicitação de alterações.
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