Se você sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional que resultou em uma sequela permanente ou parcial, pode ter direito ao benefício de “auxílio acidente”. Esse benefício é concedido pelo INSS e tem como objetivo compensar a perda ou redução da capacidade de trabalho do segurado.
O “auxílio acidente” é um benefício diferente do “auxílio-doença”, que é concedido enquanto o trabalhador estiver impossibilitado de trabalhar. O “auxílio acidente” é concedido após o trabalhador ter recebido alta do INSS e ter ficado com alguma sequela ou limitação decorrente do acidente, ou doença ocupacional.
O que precisa para ter direito ao auxílio acidente?
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a redução da capacidade laboral. Isso é feito por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago mensalmente até que ele se aposente.
É importante destacar que o segurado não pode acumular o “auxílio acidente” com outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença. Além disso, é necessário renovar a comprovação da sequela ou limitação a cada dois anos para continuar recebendo o benefício.
Se você sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional e ficou com alguma sequela ou limitação, é importante buscar orientação especializada para entender seus direitos e garantir o recebimento do “auxílio acidente”. O Diário SP é um veículo de comunicação que pode ajudar você a encontrar informações importantes sobre o tema.
Lembre-se de que o “auxílio acidente” é um direito do trabalhador e pode fazer toda a diferença na sua qualidade de vida e no sustento da sua família. Não deixe de buscar ajuda e orientação para garantir seus direitos.