Quando se trata de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o vale transporte é um assunto que sempre gera dúvidas. De acordo com a lei, a empresa é obrigada a fornecer o benefício, mas quais são as regras e exceções para o seu uso? Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras questões sobre o vale transporte para os trabalhadores CLT.
O que é vale transporte?
O vale transporte é um benefício garantido por lei aos trabalhadores regidos pela CLT, que têm como principal objetivo ajudar nos custos com deslocamento entre a residência e o trabalho. Ele pode ser oferecido de duas formas: em dinheiro ou em créditos para o transporte público.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao vale transporte, independentemente da forma de contratação, jornada de trabalho ou salário. A única exceção são aqueles que moram perto do local de trabalho e não utilizam transporte público para se deslocar.
Para garantir o benefício, o trabalhador deve informar ao empregador a sua necessidade de deslocamento e fornecer as informações necessárias para o cálculo do valor do vale transporte. Leia mais sobre o assunto no blog Diariosp.